CÂMARA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS -RO

RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

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RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Conforme o Oficio N° 35 Eleitoral do Ministério Público do Estado de Rondônia com o seguinte assunto.

Objeto: Recomenda providências preventivas em relação à violação das normas eleitorais em eventos carnavalescos.

Destinatários: Prefeitura e a Câmara dos municípios de São Miguel do Guaporé e Seringueiras.

RECOMENDACÃO Nº 000001/2024 - 35° OEMPRO

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por intermédio do Promotor Eleitoral que abaixo subscreve, com fundamento nos artigos 127 da Constituição Federal, 26, VII, 27, § único, IV da Lei Ordinária Federal nº 8.625/93 (LONMP); 7°, II e III, 8°, II, II IV e IX §§ 3º, 5º e 9°, IV da Lei Complementar 75/93; Lei Federal nº 9.504/97 (Lei das Eleições) e demais disposições legais aplicáveis à espécie, e.

 REQUISITA-SE, outrossim, ao Prefeito e ao Presidente da Câmara Municipal:

1) Que transmitam essa Recomendação a todos os agentes públicos do ente municipal, com o fim de dar-lhes ciência das orientações e das proibições aqui indicadas;

2) Que disponibilizem a presente recomendação nos sites do Município e da Câmara Municipal;

3) Que nos informe, em até 05 dias corridos, acerca da contratação direta pelo Município de artistas. de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar no período carnavalesco, devendo informar.

inclusive, os nomes e contatos deles:

4) Que nos informe, em até 05 dias corridos, se o Município patrocinará ou subvencionará algum evento carnavalesco privado com verbas dos cofres municipais:

5) Que enviem, em até 05 dias corridos, informação sobre o acatamento ou não da presente recomendação e comprovação de cumprimento das orientações aqui realizadas.

 

 

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