Ouvidor geral e encarregado pela proteção de dados (LAI):
Caio Felipe Duarte de Souza Matrícula: 422
Telefone: (69) 9 9295-6576
Horário de atendimento: 7:00h ás 13:00h.
Email: transparencia.camara@hotmail.com
End: Av. Capitão Silvio, s/n - Bairro:
Cristo Rei Seringueiras-RO/ CEP: 76934-000
O QUE É?
Ouvidoria
municipal é um órgão da administração pública que permite o diálogo entre o
cidadão – usuário dos serviços públicos – e a Prefeitura. Pode ser considerada
um produto do protagonismo, alcançado pela sociedade civil, cujos
anseios de participação vêm impondo, progressivamente, um novo relacionamento entre o cidadão
e o Governo.
A ouvidoria apresenta-se como instrumento autêntico da democracia
participativa, na medida em que transporta o cidadão comum para o âmbito da
administração pública. Este ganha voz ativa por meio do ouvidor, seu porta-voz,
uma vez que suas manifestações/demandas são recebidas pela administração,
analisadas e respondidas.
A ouvidoria permite
a correção e o aprimoramento dos serviços públicos
prestados à sociedade. Além disso, contribui para o aprimoramento, pois sua
ação fortalece a formação de uma consciência cidadã voltada para questões de
interesse público e de caráter universal.
FINALIDADE:
A ouvidoria pública,
canal de comunicação entre o cidadão
e â Câmara, permite o alcance de diversos objetivos sociais, viabilizar o controle
social da qualidade
dos serviços públicos
e possibilitar ao gestor a formação de diagnósticos, para a
ação qualitativa na melhoria da prestação dos serviços. Assim,
compreende-se ouvidoria como importante meio pelo
qual o cidadão participa de forma efetiva da gestão pública, seja na esfera
federal, estadual ou municipal.
O ouvidor atua em prol da administração e do cidadão, atendendo
solicitações de servidores, desempenhando o controle social de forma preventiva
e corretiva, mediando a solução de conflitos interpessoais. Ele também deve
recomendar a suspensão de práticas arbitrárias ou negligentes e situações de
abuso de poder.
A ouvidoria estreita a relação entre o cidadão e as organizações
públicas, otimizando a prestação de serviços, fortalecendo, assim, o exercício
da cidadania. Ao fornecer informações sobre o trabalho
realizado por uma instituição,
a ouvidoria possibilita ao cidadão, exemplificativamente:
·
Enumerar falhas;
·
Sinalizar necessidades;
·
Sugerir alternativas;
·
Reafirmar os bons serviços
prestados pela instituição.
A ouvidoria pública tem como princípio conscientizar o cidadão sobre o
direito de ter acesso ao serviço público eficiente, bem como auxiliá-lo a resolver problemas
junto aos órgãos da administração. Deve ser compreendida como instrumento a serviço da democracia, pois permite a opinião
direta do cidadão, que tem a oportunidade de se manifestar sobre a qualidade
dos serviços públicos. Voltada para satisfazer as necessidades do cidadão, ela
funciona como um agente promotor de mudanças e almeja sempre a garantia de
direitos fundamentais.
Nesse contexto,
a ouvidoria se insere como:
· Espaço de defesa dos direitos e legítimos interesses dos cidadãos, garantindo a livre expressão de todos os públicos, fortalecendo os princípios do diálogo, da transparência e da ética;
· Instrumento da democracia participativa, em que o cidadão comum ganha voz ativa, tendo em vista que suas críticas, denúncias e reclamações são acolhidas pela gestão, como contribuição no saneamento de irregularidades e aprimoramento dos serviços públicos prestados à sociedade;
·
Agente de mudança, ao avaliar as políticas públicas implementadas pelo Governo, do ponto
de vista do cidadão, com objetivo de contribuir com os órgãos executivos na
identificação de problemas sistêmicos, na correção dos desvios e na proposição
de novos procedimentos.
PAPEL DA OUVIDORIA:
As ouvidorias não podem ser confundidas com Serviço de Atendimento ao
Cidadão (SIC) , nem com os órgãos que fiscalizam e controlam os serviços
prestados pela administração pública direta e indireta.
As ouvidorias devem ser procuradas depois de esgotadas as
possibilidades de atendimento ou solução pelas áreas competentes.
A ouvidoria permite
a correção e o aprimoramento dos serviços públicos
prestados à sociedade. Além disso, contribui para o aprimoramento, pois sua
ação fortalece a formação de uma consciência cidadã voltada para questões de
interesse público e de caráter universal.
EM QUE A OUVIDORIA DIFERE
DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC)?
A Ouvidoria Geral do município estrutura o seu processo de trabalho sob dez
pilares de sustentação: a ética, o sigilo, a legalidade, a transparência, a disponibilidade,
a impessoalidade, a imparcialidade, a eficiência, a autonomia e o monitoramento
da resposta, onde ouvir é um ato de respeito e de importância ao outro.
AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA OUVIDORIA:
Recebe e apura denúncias, reclamações, sugestões, elogios, pedidos de
informação sobre atos considerados arbitrários
ou que contrariem o interesse
público, praticados por servidores ou agentes públicos
do município de Seringueiras-RO
Receber reclamações e denúncias estas através de delação anônima ou
não, com a apresentação de elementos de convicção que evidenciem a
materialização do fato delituoso;
Busca a ampliação dos canais de comunicação direta entre a
administração pública e a população, no acompanhamento e fiscalização da
prestação dos serviços públicos do município;
Recomendar a instauração de procedimentos administrativos para o exame
técnico das questões e a adoção de medidas para apuração de todo e qualquer ato
lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício
de suas funções;
Manter sigilo, quando
solicitado sobre as reclamações e
denúncias;
Informar aos interessados as providências adotadas em razão do seu
pedido, excepcionados os casos em que a lei assegura o dever do sigilo.
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