Pareceres das comissões
| Data | 20/05/2026 | |
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| Autoria | PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL | |
| Assunto | ALTERA O ART. 65 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE SERINGUEIRAS/RO PARA INCLUIR AS EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS DOS VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. | |
| Descrição | O referido Projeto que tem como A presente Emenda à Lei Orgânica do Município institui a obrigatoriedade da execução das emendas individuais parlamentares ao orçamento anual, fixando percentual entre 1,2% e 2% da receita corrente liquida do exercício anterior, conforme a Constituição Federal. Estabelece ainda que 50% dos recursos deverão ser destinados à área da saúde, permitindo suspensão apenas em caso de impedimento técnico devidamente justificado pelo Poder Executivo. A proposta também reforça os princípios da eficiência e da transparência na execução orçamentária. | |
| Anexo(s) | SCAN0011.PDF | |
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