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Legislativo

Ouvidoria

 

Ouvidorgeraleencarregadopelaproteçãodedados(LAI):
CaioFelipeDuartedeSouza

Matrícula:422

Telefone: (69) 2018-0241
Horáriodeatendimento:7:00hás13:00h.
Email:transparencia.camara@hotmail.com
End:Av.CapitãoSilvio,s/n-Bairro:CristoReiSeringueiras-RO/CEP:76934-000

O QUEÉ?

Ouvidoria municipal é um órgão da administração pública que permite o diálogo entre o cidadão – usuário dos serviços públicos – e a Prefeitura. Pode ser considerada um produto do protagonismo, alcançado pela sociedade civil,cujosanseiosdeparticipaçãovêmimpondo,progressivamente,umnovorelacionamentoentreocidadãoeo Governo.

A ouvidoria apresenta-se como instrumento autêntico da democracia participativa, na medida em que transporta o cidadão comum para o âmbito da administração pública. Este ganha voz ativa por meio do ouvidor, seu porta-voz, uma vez que suas manifestações/demandas são recebidas pela administração, analisadas e respondidas.

Aouvidoriapermiteacorreçãoeoaprimoramentodosserviçospúblicosprestadosàsociedade.Alémdisso,contribui para o aprimoramento, pois sua ação fortalece a formação de uma consciência cidadã voltada para questões de interesse público e de caráter universal.

FINALIDADE:

Aouvidoriapública,canaldecomunicaçãoentreocidadãoeâCâmara,permiteoalcancedediversosobjetivossociais, viabilizarocontrolesocialdaqualidadedosserviçospúblicosepossibilitaraogestoraformaçãodediagnósticos,para aaçãoqualitativanamelhoriadaprestaçãodosserviços.Assim,compreende-seouvidoriacomoimportantemeiopelo qual o cidadão participa de forma efetiva da gestão pública, seja na esfera federal, estadual ou municipal.

O ouvidor atua em prol da administração e do cidadão, atendendo solicitações de servidores, desempenhando o controle social de forma preventiva e corretiva, mediando a solução de conflitos interpessoais. Ele também deve recomendar a suspensão de práticas arbitrárias ou negligentes e situações de abuso de poder.

A ouvidoria estreita a relação entre o cidadão e as organizações públicas, otimizando a prestação de serviços, fortalecendo,assim,oexercíciodacidadania.Aofornecerinformaçõessobreotrabalhorealizadoporumainstituição, a ouvidoria possibilita ao cidadão, exemplificativamente:

·         Enumerarfalhas;

·         Sinalizarnecessidades;

·         Sugeriralternativas;

·         Reafirmarosbonsserviçosprestadospelainstituição.

A ouvidoria pública tem como princípio conscientizar o cidadão sobre o direito de ter acesso ao serviço público eficiente,bemcomoauxiliá-loaresolverproblemasjuntoaosórgãosdaadministração.Devesercompreendidacomo instrumento a serviço da democracia, pois permite a opinião direta do cidadão, que tem a oportunidade de se manifestar sobre a qualidade dos serviços públicos. Voltada para satisfazer as necessidades do cidadão, ela funciona como um agente promotor de mudanças e almeja sempre a garantia de direitos fundamentais.

Nessecontexto,aouvidoriaseinserecomo:

·         Espaçodedefesadosdireitoselegítimosinteressesdoscidadãos, garantindoalivreexpressãodetodosos públicos, fortalecendo os princípios do diálogo, da transparência e da ética;

·         Instrumento da democracia participativa, em que o cidadão comum ganha voz ativa,tendo em vista que suas críticas,denúnciasereclamaçõessãoacolhidaspelagestão,comocontribuiçãonosaneamentodeirregularidades e                  aprimoramento               dos               serviços               públicos               prestados               à                sociedade;

·         Agente de mudança,ao avaliar as políticas públicas implementadas pelo Governo, do ponto de vista do cidadão, com objetivo de contribuir com os órgãos executivos na identificação de problemas sistêmicos, na correção dos desvios e na proposição de novos procedimentos.

PAPELDA OUVIDORIA:

As ouvidorias não podem ser confundidas com Serviço de Atendimento ao Cidadão (SIC) , nem com os órgãos que fiscalizam e controlam os serviços prestados pela administração pública direta e indireta.

As ouvidorias devem ser procuradas depois de esgotadas as possibilidades de atendimento ou solução pelas áreas competentes.

Aouvidoriapermiteacorreçãoeoaprimoramentodosserviçospúblicosprestadosàsociedade.Alémdisso,contribui para o aprimoramento, pois sua ação fortalece a formação de uma consciência cidadã voltada para questões de interesse público e de caráter universal.

EMQUEAOUVIDORIADIFEREDOSERVIÇODEINFORMAÇÃOAOCIDADÃO(SIC)?

 

 

 

 

A Ouvidoria Geraldomunicípio estruturao seu processo de trabalho sob dez pilares de sustentação: a ética, o sigilo, a legalidade, a transparência, a disponibilidade, a impessoalidade, a imparcialidade, a eficiência, a autonomia e o monitoramento da resposta, onde ouvir é um ato de respeito e de importância ao outro.

AÇÕESDESENVOLVIDASPELAOUVIDORIA:

Recebe e apura denúncias, reclamações, sugestões, elogios, pedidos de informação sobre atos considerados arbitráriosouquecontrariemointeressepúblico,praticadosporservidoresouagentespúblicosdomunicípiodeSeringueiras-RO

Receber reclamações e denúncias estas através de delação anônima ou não, com a apresentação de elementos de convicção que evidenciem a materialização do fato delituoso;

Busca a ampliação dos canais de comunicação direta entre a administração pública e a população, no acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços públicos do município;


Recomendar a instauração de procedimentos administrativos para o exame técnico das questões e a adoção de medidas para apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções;

Mantersigilo,quandosolicitadosobreasreclamaçõese denúncias;

Informar aos interessados as providências adotadas em razão do seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegura o dever do sigilo.